Em defesa dos Povos Indígenas e seus territórios

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Milhares de crianças e jovens indígenas correm o risco de deixarem de viver em paz em suas comunidades, aprendendo suas tradições com seus pais e anciões, e desenvolvendo suas potencialidades. A aprovação do Projeto de lei – PL 490/2007, votado na Câmara dos Deputados, dia 30 de maio, nos traz um cenário de retrocesso. Fere os direitos dos Povos Indígenas, na medida em que interfere nos critérios para demarcação de novas terras e altera a política de isolamento de grupos não contatados.

A notícia nos chega às vésperas de celebrarmos a  Campanha Junho Verde – iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)instituída a partir da lei federal 14393/2022, que representa um avanço na Política Nacional de Educação Ambiental, importante para a conservação dos ecossistemas naturais, com a proteção de todos os seres vivos.

Em defesa dos Povos Indígenas, a Rede Eclesial Pan-Amazônica – REPAM/Brasil, juntamente com diversas entidades religiosas, enviaram uma Carta aberta, aos deputados e deputadas federais. No documento, as organizações fazem um apelo pedindo que “ajude a defender os direitos pétreos dos povos indígenas inscritos em nossa Carta Magna e que conceda seu voto contrário à aprovação do PL 490.

 

 

Um dos principais pontos do projeto é a instituição do marco temporal, que afirma que territórios só podem ser demarcados caso seja comprovada a presença dos povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A proposta também prevê uma série de modificações nos direitos territoriais garantidos aos povos indígenas, altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e incorpora medidas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que transfere para o Congresso Nacional a decisão sobre a demarcação de terras indígenas. Em resumo, o texto prevê:

  • O Marco Temporal, tese que defende que teriam direito às suas terras somente os povos que as estivessem ocupando no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988;
  • A autorização para garimpos e um “contrato de cooperação” entre indígenas e não indígenas para realizar atividades econômicas em Terras Indígenas;
  • A flexibilização da política de não-contato de povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”;
  • A possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados.

O texto também prevê que interessados poderão contestar a demarcação das terras indígenas em qualquer fase do processo de demarcação, além de proteger invasores, ao autorizar sua expulsão somente após a conclusão do processo demarcatório.

Repúdio

A REPAM-Brasil repudia a aprovação do PL 490/07, que ameaça territórios indígenas e a preservação da Amazônia, e pede que o Senado barre a proposta e evite que uma injustiça histórica seja cometida pelo Estado brasileiro contra os povos indígenas.

 

Clique aqui e leia a íntegra.

 

 

Fonte: https://repam.org.br/

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